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Conversas com PNL

Contrato de Formação - Introdução à PNL


 

CONTRATO DE FORMAÇÃO

Entre a GRAÇA & MIRANDA UNIPESSOAL LDA, pessoa coletiva nº 503585777, com sede na Rua do Senhor Roubado, Lote 13, 2675-533 Odivelas, como Primeira Outorgante, aqui representada por Tânia Cristina Carvalho de Jesus Rodrigues, na qualidade de Gerente, e com poderes para o ato e adiante designada de Entidade Formadora ou Primeiro Outorgante,

E

{{billing_first_name}} {{billing_last_name}} , nascida/o em {{billing_birth_data_field}}, com o cartão do cidadão {{billing_citizen_card}}, com validade até {{billing_validade_cc}} {{billing_city}} residente em {{billing_address_1}},  {{billing_postcode}}, doravante designado por Formanda/o ou Segundo Outorgante.

É nesta data livremente celebrado e reciprocamente aceite, o presente contrato de formação, que se rege pelo clausulado seguinte:

Cláusula 1ª (Objeto do contrato - curso)

A Entidade Formadora obriga-se a facultar ao/à Formando/a a frequência do Curso de Formação “Conversas com PNL – Novo Código em PNL”, tal como descrito no respetivo Programa de Formação.

Cláusula 2ª (Local, Duração, Formato)

  1. A ação referida na cláusula anterior decorrerá em ambiente e-learning.
  2. A ação iniciará a 13 de janeiro de 2023 e fim previsto a 26 de maio de 2023 e terá a duração de 48 horas, em horário pós-laboral, decorrendo às Quartas-feiras, das 19h às 22h, durante 4 meses.
  3. O horário referido no número anterior poderá sofrer alterações, sendo as mesmas comunicadas e acordadas entre todos os intervenientes;

Cláusula 3ª (Valores e condições de pagamento)

  1. O custo associado a esta ação de formação a ser pago pela/o Formanda/o à Entidade Formadora é de 476€ (Quatrocentos e setenta e seis euros). O valor indicado deverá ser pago em 4 mensalidades de 119€ (Cento e dezenove euros) cada uma;
  2. A mensalidade deverá ser paga até ao dia 8 de cada mês e enviado o respetivo comprovativo para o email geral@conversascompnl.com;

Cláusula 4ª (Denúncia)

  1. O(A) Segundo(a) Outorgante pode, a todo o tempo, resolver o presente contrato, mediante comunicação escrita para o email geral@conversascompnl.com dirigido à Primeira Outorgante. 
  2. No caso previsto no número anterior, só haverá restituição dos montantes pagos à primeira outorgante se a resolução se processar até 14 dias após o início da formação. 
  3. Caso o formando desista da formação depois de decorridos 14 dias do início da formação, deverá avisar até ao dia 20 do mês anterior àquele que pretende desistir.
  4. No caso de desistência do formando e desde que cumprida a comunicação do número anterior, só são devidas as mensalidades decorridas e vencidas até à comunicação do formando.

Cláusula 5ª (Rescisão do Contrato)

  1. A Entidade Formadora poderá rescindir o presente contrato sem o dever de indemnização ao/à Formando/a, desde que se verifique alguma das seguintes condições:
    1. Incumprimento das obrigações dele emergentes; 
    2. Abandono da formação por parte do formando/a sem comunicação à Entidade Formadora;
    3. A Primeira Outorgante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato de Formação se o comportamento do(a) Segundo(a) Outorgante for prejudicial ao normal funcionamento da ação de Formação
  2. A Primeira Outorgante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato de Formação caso o/a formando/a quebre a confidencialidade referida na cláusula 6ª.
  3. A rescisão será comunicada à outra parte mediante carta registada com aviso de receção ou por email com comprovativo de entrega.

Cláusula 6ª (Acordo de confidencialidade)

  1. As partilhas pessoais apresentadas pelos alunos bem como as situações que ocorrem durante os cursos são privadas e em nenhuma situação poderão ser transmitidas a terceiros.
  2. A entidade formadora reserva para si o direito de expulsar qualquer aluno que transmita a terceiros partilhas pessoais de outros alunos ou situações que ocorrem durante os cursos. Os Formadores podem partilhar informações recolhidas durante os cursos apenas com a equipa que assegura a formação, de forma a garantir a continuidade da matéria e aumentar a qualidade da formação.
  3. Nos cursos online, o/a formando(a) autoriza a gravação das aulas, para disponibilização na plataforma online de apoio às aulas. O/a formando(a) assume o compromisso de não partilhar os links das gravações com terceiros, não participantes do curso.

Cláusula 7ª (Recolha de dados)

  1. O(A) Segundo(a) Outorgante consente e aceita a recolha e tratamento dos seus dados pessoais pela Primeira Outorgante, de acordo com a legislação de protecção de dados. 
  2. Os dados pessoais do(a) Segundo(a) Outorgante serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se a ser utilizados pela Primeira Outorgante no âmbito da relação contratual com o(a) segundo(a) outorgante, e para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção de mercado com a finalidade de promoção dos seus produtos e serviços. Para estes fins, a Primeira Outorgante poderá ceder os dados a terceiros, garantido que essa cessão se realizará de acordo com as exigências legais, e cumprindo as medidas de segurança que garantem a confidencialidade dos mesmos. 
  3. Ao(À) Segundo(a) Outorgante é garantido o direito de acesso, rectificação, actualização ou eliminação dos seus dados pessoais, bem como o direito de se opor à utilização dos mesmos para as finalidades descritas no número anterior.

Cláusula 8ª (Vigência)

O presente contrato tem início na data da sua assinatura e caduca com a conclusão dos serviços para que foi celebrado, na perspetiva da Entidade Formadora. 

Cláusula 9ª (Reconhecimento de Assinaturas)

O não reconhecimento presencial notarial das assinaturas é da aceitação e conveniência das partes, não podendo ser invocado como motivo de incumprimento ou a qualquer outro título. 

Cláusula 10ª (Foro Competente)

Convenciona-se, por acordo, que em caso de necessidade é escolhido o foro da Comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro, como competente para diminuir eventuais litígios resultantes do presente contrato de prestação de serviços. 

Cláusula11.ª  (Disposições Finais)

  1. Pelo/a Formando/a foi dito que aceita o presente contrato em todas as suas cláusulas, das quais declara ter tomado conhecimento e ao seu inteiro cumprimento se obriga. 
  2. A aceitação do presente contrato em todas as suas cláusulas, das quais declaram ter tomado conhecimento e ao seu inteiro cumprimento se obrigam. 

E por assim terem acordado vão assinar.

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Assinado por Tita Rodrigues
Assinado Em: 2023-11-03


Certificado De Assinatura
Nome do documento: Contrato de Formação - Introdução à PNL
lock iconÚnico de IDENTIFICAÇÃO do Documento: 9e37001f339030569c11d0fc4a0916d23d45f6f6
Carimbo de data / hora Auditoria
2023-11-02 7:51 pm WETContrato de Formação - Introdução à PNL Enviados por Tita Rodrigues - geral@conversascompnl.com IP 2001:8a0:cabb:5c00:8469:3642:3a31:2d89

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