
CONTRATO DE FORMAÇÃO
Entre a GRAÇA & MIRANDA UNIPESSOAL LDA, pessoa coletiva nº 503585777, com sede na Rua do Senhor Roubado, Lote 13, 2675-533 Odivelas, como Primeira Outorgante, aqui representada por Tânia Cristina Carvalho de Jesus Rodrigues, na qualidade de Gerente, e com poderes para o ato e adiante designada de Entidade Formadora ou Primeiro Outorgante,
E
, nascida/o em , com o cartão do cidadão n.º , válido até Naturalidade residente em doravante designado por Formanda/o ou Segundo Outorgante.
É nesta data livremente celebrado e reciprocamente aceite, o presente contrato de formação, que se rege pelo clausulado seguinte:
Cláusula 1ª (Objeto do contrato - curso)
A Entidade Formadora obriga-se a facultar ao/à Formando/a a frequência do Curso de Formação “Conversas com PNL – Advanced em PNL”, tal como descrito no respetivo Programa de Formação.
Cláusula 2ª (Local, Duração, Formato)
- A ação referida na cláusula anterior decorrerá em ambiente e-learning.
- A ação iniciará a e fim previsto a e terá a duração de 70 horas. A componente síncrona do curso tem uma duração de 48 horas, realizada em sessões com uma duração de 3 horas, uma vez por semana em horário pós-laboral, decorrendo às , das 19h às 22h, durante 4 meses.
- O horário referido no número anterior poderá sofrer alterações, sendo as mesmas comunicadas e acordadas entre todos os intervenientes;
Cláusula 3ª (Valores e condições de pagamento)
- O custo associado a esta ação de formação a ser pago pela/o Formanda/o à Entidade Formadora é de € (). O valor indicado deverá ser pago em mensalidades de € () cada uma;
- A mensalidade deverá ser paga até ao dia 8 de cada mês e enviado o respetivo comprovativo para o email geral@conversascompnl.com;
Cláusula 4ª (Denúncia)
- O(A) Segundo(a) Outorgante pode, a todo o tempo, resolver o presente contrato, mediante comunicação escrita para o email geral@conversascompnl.com dirigido à Primeira Outorgante.
- No caso previsto no número anterior, só haverá restituição dos montantes pagos à primeira outorgante se a resolução se processar até 14 dias após o início da formação.
- Caso o formando desista da formação depois de decorridos 14 dias do início da formação, deverá avisar até ao dia 20 do mês anterior àquele que pretende desistir.
- No caso de desistência do formando e desde que cumprida a comunicação do número anterior, só são devidas as mensalidades decorridas e vencidas até à comunicação do formando.
Cláusula 5ª (Rescisão do Contrato)
- A Entidade Formadora poderá rescindir o presente contrato sem o dever de indemnização ao/à Formando/a, desde que se verifique alguma das seguintes condições:
- Incumprimento das obrigações dele emergentes;
- Abandono da formação por parte do formando/a sem comunicação à Entidade Formadora;
- A Primeira Outorgante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato de Formação se o comportamento do(a) Segundo(a) Outorgante for prejudicial ao normal funcionamento da ação de Formação
- A Primeira Outorgante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato de Formação caso o/a formando/a quebre a confidencialidade referida na cláusula 6ª.
- A rescisão será comunicada à outra parte mediante carta registada com aviso de receção ou por email com comprovativo de entrega.
Cláusula 6ª (Acordo de confidencialidade)
- As partilhas pessoais apresentadas pelos formandos bem como as situações que ocorrem durante os cursos são privadas e em nenhuma situação poderão ser transmitidas a terceiros.
- A entidade formadora reserva para si o direito de expulsar qualquer formando que transmita a terceiros partilhas pessoais de outros formandos ou situações que ocorrem durante os cursos. Os Formadores podem partilhar informações recolhidas durante os cursos apenas com a equipa que assegura a formação, de forma a garantir a continuidade da matéria e aumentar a qualidade da formação.
- Nos cursos e-learning, o/a formando(a) autoriza a gravação das sessões síncronas, para disponibilização na plataforma e-learning de apoio à formação. O/a formando(a) assume o compromisso de não partilhar os links das gravações com terceiros, não participantes do curso.
Cláusula 7ª (Recolha de dados)
- O(A) Segundo(a) Outorgante consente e aceita a recolha e tratamento dos seus dados pessoais pela Primeira Outorgante, de acordo com a legislação de proteção de dados, e de acordo com a declaração de RGPD, em anexo ao presente contrato.
- Os dados pessoais do(a) Segundo(a) Outorgante serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se a ser utilizados pela Primeira Outorgante no âmbito da relação contratual com o(a) segundo(a) outorgante, e para efeitos de marketing direto ou qualquer outra forma de prospeção de mercado com a finalidade de promoção dos seus produtos e serviços. Para estes fins, a Primeira Outorgante poderá ceder os dados a terceiros, garantido que essa cessão se realizará de acordo com as exigências legais, e cumprindo as medidas de segurança que garantem a confidencialidade dos mesmos.
- Ao(À) Segundo(a) Outorgante é garantido o direito de acesso, retificação, atualização ou eliminação dos seus dados pessoais, bem como o direito de se opor à utilização dos mesmos para as finalidades descritas no número anterior.
Cláusula 8ª (Gravação das Ações de Formação)
- Cada sessão síncrona do curso ministrada ao formando será gravada para que possa ser vista ou revista, de acordo com a declaração de RGPD anexa ao presente contrato, e que aqui se considera por reproduzida.
- Os conteúdos de cada sessão síncrona serão disponibilizados no dia posterior à mesma.
- O uso da plataforma onde serão divulgadas as sessões síncronas gravadas é de uso exclusivo do formando, comprometendo-se este a não efetuar qualquer download dos ficheiros vídeo, estando-lhe totalmente proibida a sua modificação, ou divulgação por qualquer forma, nomeadamente mediante a revenda, atribuição, transferência, partilha, doação, empréstimo, publicação, reprodução das ferramentas disponibilizadas na plataforma.
- Ao aceitar estes termos, o Formando renuncia a quaisquer direitos de imagem ou outras compensações decorrentes ou relacionadas com o uso da sua imagem ou gravação, dando desde já, com a assinatura do presente contrato, a sua permissão para que as gravações fotográficas ou fílmicas onde se insere sejam exibidas eletronicamente através da Internet, não existindo limite de tempo para a validade da presente autorização.
Cláusula 9ª (Vigência)
O presente contrato tem início na data da sua assinatura e caduca com a conclusão dos serviços para que foi celebrado, na perspetiva da Entidade Formadora.
Cláusula 10ª (Reconhecimento de Assinaturas)
O não reconhecimento presencial notarial das assinaturas é da aceitação e conveniência das partes, não podendo ser invocado como motivo de incumprimento ou a qualquer outro título.
Cláusula 11ª (Foro Competente)
Convenciona-se, por acordo, que em caso de necessidade é escolhido o foro da Comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro, como competente para diminuir eventuais litígios resultantes do presente contrato de prestação de serviços.
Cláusula 12.ª (Disposições Finais)
- Pelo/a Formando/a foi dito que aceita o presente contrato em todas as suas cláusulas, das quais declara ter tomado conhecimento e ao seu inteiro cumprimento se obriga.
- A aceitação do presente contrato em todas as suas cláusulas, das quais declaram ter tomado conhecimento e ao seu inteiro cumprimento se obrigam.
E por assim terem acordado vão assinar.
Odivelas,
A Entidade Formadora:
